Essa entrevista é parte do 5 episodio do Podcast SOB CONTROLE da Pipeline Capital. Onde vamos as respostas as principais duvidas dos empresários e empreendedores sobre Direitos e deveres trabalhistas!
Estou impedido de abrir meu estabelecimento por decreto, o que devo fazer com meus funcionários?
Para as atividades que podem ser exercidas no home office nada muda (exceto que a empresa poderá reduzir jornada e consequentemente o salário, além de não pagar o vale transporte ou outros benefícios atrelados à locomoção).
Para as atividades que pararam completamente (especialmente o comércio), as empresas poderão:
– conceder férias (com direito a pagar o 1/3 até 20/12/20);
– suspender o contrato de trabalho por 60 dias (o empregado ficará sem remuneração e receberá o seguro desemprego).
– constituir um banco de horas para ser compensado em até 18 meses. (o prazo de compensação foi estendido).
Na volta pós pandemia, como podem ser compesandas essas horas não-trabalhadas? Tem limite diário? Podem ser utilizadas em feriados?
As horas do banco podem ser quitadas em até 02 horas diárias a mais no expediente. Os empregados podem ser convocados a trabalhar nos feriados (exceção aos feriados religiosos que precisam contar com expressa anuência destes).
Caso a empresa conceda férias coletivas agora, pensando na prevenção, o colaborador poder tirar depois? Férias coletivas são descontadas das férias por período aquisitivo?
O período de gozo das férias é uma faculdade do empregador. Se, diante da pandemia, ele opta por conceder férias coletivas, o período aquisitivo fica quitado e o empregado não poderá pleitear férias novamente (do período que está sendo quitado). O empregado terá que aguardar novo período aquisitivo.
Quando a empresa pode afastar o funcionário? Ela deve pagar pelo período de afastamento?
O contrato de trabalho poderá ser suspenso por até 60 dias e nesse período não há pagamento de salário (os benefícios devem ser pagos, como o vale refeição, por exemplo). O funcionário receberá o seguro desemprego durante o período da suspensão do contrato de trabalho.
Como fica o VR e o VT durante o home office?
A Medida Provisória estipula que os benefícios devem ser mantidos pelo empregador, mas eu entendo que o VT perde a sua finalidade e, neste caso, é um benefício que poderá ser suprimido. No VR, a MP diz que deve ser mantido. Pode ser feita, porém, a migração do VR para o VA nos mesmos valores.
Devo agir de forma diferente com funcionários no regime CLT, PJ e estágiários?
As Medidas Provisórias visam preservar empregos e se aplicam apenas aos empregados em regime CLT. As pessoas jurídicas possuem contratos comerciais com os tomadores de serviços e os estagiários possuem legislação própria, então, não estão protegidos pelas medidas governamentais. Vale o que for acordado entre as partes.
Com a redução de carga horária por não poder abrir meu negócio, os funcionários acumularão horas não trabalhadas. Essas horas poderão ser descontadas do banco de horas?
Sim, e poderão ser compensadas em até 18 meses (o prazo de compensação foi estendido).
O colaborador pode se recusar a trabalhar? Que tipo de conflito trabalhista pode surgir?
O empregado não pode se recusar a trabalhar. Caso entenda que está havendo abuso ou irregularidade por parte do empregador ele pode acionar a Justiça do Trabalho e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho (não perde os direitos trabalhistas se o Juiz conceder a rescisão). Por sua vez, o empregador corre o risco de responder por danos à saúde mental e física do empregado se ficar comprovada alguma irregularidade.
O que muda no processo de demissão? Em relação a assinaturas e carteira de trabalho?
A pandemia não exclui o direito de o empregador demitir seus empregados. Há exceções apenas para o empregado que possui estabilidade por doença profissional ou aquele que está com atestado médico. Se a empresa aderir ao Sistema de Preservação do Emprego, o empregado terá uma estabilidade provisória (não pode ser demitido no período de suspensão do contrato e nem no período de jornada reduzida).
Outras questões para auxílio e esclarecimentos aos empregadores?
- 1) Os depósitos de FGTS de março a junho serão suspensos e o empregador volta a recolher em julho. O valor desses 4 meses será parcelado em 6 vezes sem encargos.
- 2) Suspensão dos contratos de trabalho (CLT) por 60 dias sem pagamento de salários (os benefícios devem ser mantidos, como assistência médica e Vale refeição). O vale transporte ou qualquer benefício atrelado à locomoção poderão ser suprimidos). Importante observar que o não pagamento de salário integral vale para empresas com faturamento até 4,8 milhões e os empregados receberão o Seguro Desemprego. As empresas com faturamento maior pagarão 30% do salário e os empregados receberão 70% do seguro desemprego (lembrando que o teto máximo do seguro desemprego é de R$ 1.813,03).
- 3) Possibilidade de reduzir jornada com redução proporcional de salário por 90 dias. A medida provisória prevê três tipos de redução de salário e de jornada: 25% do rendimento, com o governo bancando 25% do seguro-desemprego; 50%, com o governo pagando os 50% restantes; e 70%, com o governo complementando 70% do seguro-desemprego.
- 4) Concessão de férias coletivas. As empresas podem conceder férias com quitação do período aquisitivo. As férias serão pagas até o 5 dia útil subsequente ao mês de concessão e o terço constitucional poderá ser pago até 20/12/20.